Reunidos em Assembleia Geral na manhã desta sexta-feira (13/12), os trabalhadores da Energisa MT aprovaram a celebração do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, e manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, bem como garantiram a reposição de 100% do INPC/IBGE, 2,9236%, acumulado no período de 1/10/2018 a 30/09/2019, sobre todas as cláusulas de natureza econômica.  

Pela Graça de Deus, mais esta vitória é fruto da mobilização e organização dos trabalhadores, através do STIU/MT, que conseguiu rechaçar novamente o ataque da Energisa MT, que pretendia retirar direitos dos trabalhadores. Nesta data-base, a Energisa MT queria repor somente 80% do INPC, reduzir o valor da hora extra de 100% para 80%, implantar o Banco de Horas, reduzir o número de representantes (delegados) sindicais e determinar que as Assembleias tivessem duração máxima de 2h ou que fossem realizadas fora do expediente de trabalho.

Além da correção integral do INPC para todas as cláusulas econômicas, continuam garantidos o Plano de Saúde familiar, Reembolso de Farmácia, Vale Alimentação, PPR, Auxílio Creche, Hora-Extra 100%, 100% de Gratificação de Férias, Pagamento Quinzenal de Salário, Adicional para Empregados que Dirigem Veículos da Empresa, adicional por Acidente de Trabalho, Auxílio Filho Excepcional, Complementação do Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Funeral, entre outras importantes conquistas.

 

A renovação do ACT com a correção integral do INPC e garantia de todas as conquistas históricas alcançadas ao longo de mais de 30 anos de lutas, representa uma grande vitória dos trabalhadores Urbanitários de Mato Grosso, principalmente num cenário altamente negativo no qual os direitos, conquistas, salários e empregos, estão sendo precarizados com o fim dos empregos com carteira assinada e perda dos direitos garantidos pela CLT. Somado a isto, o aumento do arrocho salarial, crescimento elevado de pessoas no subemprego, enquanto os trabalhadores Urbanitários garantiram suas conquistas e a proteção de seus direitos no Acordo Coletivo de Trabalho.