Em audiência inicial realizada no dia 14/09/2012, para homologação do acordo extrajudicial para pagamento do passivo do adicional de periculosidade sobre o adicional para empregados que dirigem veículos da Cemat, a empresa solicitou que a audiência fosse suspensa devido à intervenção da Aneel, justificando que isto seria necessário para apresentação do processo ao interventor.

O Sindicato informou ao juízo que não havia necessidade desta suspensão e que o processo deveria tramitar normalmente. Após isso, o Sindicato apresentou documentação onde a empresa confessa a dívida deste passivo, apresentando os cálculos da dívida e proposta para pagamento e quitação.

Diante das provas apresentadas ao juízo, juntamente com os documentos que deram origem ao processo, que perfazem quase 10 mil páginas, o juiz decidiu que a secretaria da vara deverá autuar os documentos (carimbar, numerar e rubricar cada folha) até o dia 29/10/2012, quando então a Cemat poderá ter acesso ao processo para fazer suas considerações.

As partes, Cemat e Sindicato definiram que buscarão junto ao interventor o cumprimento do acordo extrajudicial proposto pela empresa e aceito pelos trabalhadores.

Devido aos fatos apresentados, o juízo redesignou a audiência para o dia 26/11/2012, às 08h15min.

Tão logo o interventor se posicione quanto ao passivo, o Sindicato estará convocando Assembleia Geral para análise e deliberação dos trabalhadores.

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