No dia 22/06/2013, o Sindicato dos Urbanitários ajuizou Medida Cautelar na Justiça do Trabalho, com a finalidade de obter uma liminar para impedir que a Cemat aumente em 18% o desconto nos salários referentes ao Plano de Saúde.

Esta medida judicial está embasada no fato que a Cemat não pode definir de forma unilateral, qualquer desconto nos salários sem a participação e o conhecimento por parte dos trabalhadores e da entidade sindical que os representa. É extremamente injusto e desrespeitoso a Cemat tentar impor este aumento sem que os trabalhadores conheçam os motivos e os fatores que determinaram um percentual tão elevado de 18%, sendo que os salários foram reajustados em 5,99%, correspondente a 100% do INPC.

Além disso, o ACT em sua cláusula Décima Sexta – Plano de Proteção e Recuperação da Saúde – PPRS garante em seu parágrafo terceiro a existência de uma comissão paritária formada por representantes da empresa e do STIU, que por uma questão de respeito ao ACT e aos trabalhadores, a Cemat deveria ter discutido qualquer dificuldade sobre os custos do PPRS.

Desta forma, para que não ocorra uma redução dos salários em 18%, o Sindicato dos Urbanitários ajuizou a Medida Cautelar, número 0000744-68.2013.5.23.0003, na 3ª vara do Trabalho de Cuiabá, veja despacho abaixo, e convoca todos os trabalhadores a permanecerem em estado de alerta para as providências que se fizerem necessárias nos próximos dias.

Pela transparência na Cemat e melhoria dos serviços prestados a preço justo para a população.

Firme na luta!!!

Leia o despacho