JUSTIÇA DETERMINA QUE ENERGISA DEMONSTRE PARA QUEM PAGOU 15,6 MILHÕES DE PPR
11 de outubro de 2018
Companheiros, no dia 11 de outubro foi disponibilizado no site da Justiça do Trabalho a decisão da juíza Roseli Daraia Moses, determinando que, no prazo de 15 dias, a Energisa MT apresente nos autos os documentos que o STIU/MT requereu para esclarecimento referente ao pagamento dos R$ 23,5 milhões que a empresa informou ter gasto com o PPR referente ao ano de 2016.
Como já foi divulgado, diante do questionamento feito pelo STIU/MT a respeito do resultado do PPR/2016 a Energisa MT informou, através da Carta 20451/2017 GEGP, que teria pago R$ 23,5 milhões a título de PPR/2016.
Tendo em vista que a soma dos valores recebidos pelos trabalhadores, no ano de 2016 foi de R$ 7.884.073,76 (Sete Milhões, Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), e a Energisa MT não justificou administrativamente a quem foi pago a diferença de R$ 15.615.926,24 (Quinze Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), o Sindicato ajuizou Ação de Exibição de Documento para que a empresa demonstre quais foram os beneficiários que receberam a citada diferença.
Leia abaixo, na reprodução do documento da Justiça do Trabalho, a decisão da juíza Roseli Daraia Moses.