Após contato do Sindinorte com o juiz da Vara de Trabalho de Brasília, com o escritório Riedell e a Caixa Econômica Federal, foi definida a seguinte metodologia que deve ser adotada para ter acesso aos valores da ação da Curva Tamburello, para as viúvas e para os dependentes legais dos trabalhadores(as) falecidos(as).