Companheiros é o seguinte:
A primeira decisão da juíza mandando a Energisa apresentar os documentos, relativos ao PPR 2016, foi em 10/10/2018, tendo sido a Energisa intimada em 15/10/2018 e na data de 22/10/2018 a Energisa apresentou petição questionando a decisão da Juíza.
Na data de 05/11/2018 a Juíza Roseli Daraia Moses determinou que a Energisa, mesmo que sob sigilo, apresente os documentos relacionados pelo Sindicato, a intimação da referida decisão foi publicada em 13/11/2018, sendo assim a prazo da Energisa se encerra em 06/12/2018.
11 de outubro de 2018
Companheiros, no dia 11 de outubro foi disponibilizado no site da Justiça do Trabalho a decisão da juíza Roseli Daraia Moses, determinando que, no prazo de 15 dias, a Energisa MT apresente nos autos os documentos que o STIU/MT requereu para esclarecimento referente ao pagamento dos R$ 23,5 milhões que a empresa informou ter gasto com o PPR referente ao ano de 2016.
Como já foi divulgado, diante do questionamento feito pelo STIU/MT a respeito do resultado do PPR/2016 a Energisa MT informou, através da Carta 20451/2017 GEGP, que teria pago R$ 23,5 milhões a título de PPR/2016.
Tendo em vista que a soma dos valores recebidos pelos trabalhadores, no ano de 2016 foi de R$ 7.884.073,76 (Sete Milhões, Oitocentos e Oitenta e Quatro Mil, Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), e a Energisa MT não justificou administrativamente a quem foi pago a diferença de R$ 15.615.926,24 (Quinze Milhões, Seiscentos e Quinze Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), o Sindicato ajuizou Ação de Exibição de Documento para que a empresa demonstre quais foram os beneficiários que receberam a citada diferença.
Leia abaixo, na reprodução do documento da Justiça do Trabalho, a decisão da juíza Roseli Daraia Moses.