SINDICATO OBTÉM LIMINAR QUE BARRA TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE DIRIGENTE SINDICAL
10 de junho de 2020
O STIU/MT ajuizou Ação na Justiça do Trabalho para barrar a transferência ilegal do Representante Sindical Klebson Lopes dos Santos, de Várzea Grande para Diamantino. A tentativa de transferência, na verdade, pretendia impedir que o Representante Sindical exercesse o mandato para o qual foi eleito. Na Ação Trabalhista, o Sindicato demonstra que o Acordo Coletivo de Trabalho garante aos Representantes Sindicais os mesmos direitos que os Dirigentes Sindicais e a transferência unilateral é proibida por lei.
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