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Os trabalhadores da Eletrobras/Eletronorte – Regional de Mato Grosso – em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta quarta-feira (28/05/2014) deliberaram por aprovar, parcialmente, a proposta apresentada pela Eletrobras das seguintes formas:

– Nos valores de Eletronorte e Eletrosul (1,96);

– Rejeitaram a forma de tratamento às demais empresas;

– Rejeitaram que a PLR do próximo ano esteja atrelada às metas individuais (SGD);

– Aprovaram a contraproposta do CNE apresentada em mesa de reunião com a Eletrobras;

– Suspenderam a paralisação até que haja a reunião com a Eletrobras para dar continuidade na rodada de negociação, onde a Eletrobras irá se pronunciar sobre a referida contraproposta.

O Sindinorte irá marcar reunião com a direção Eletronorte para discutir a data de pagamento e a forma de distribuição da PLR.

A orientação é para que os trabalhadores continuem mobilizados, pois se não houver avanços a luta será ainda mais forte.

Firme na luta, companheiros!

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Edemar Borchartt Ribeiro, adiou para o dia 13/05/2014, às 08h, a audiência de instrução referente ao processo da RD 598/2008 (promoção de cinco níveis), número 0001085-97.2013.5.23.0002.

O adiamento do encerramento da audiência de instrução foi determinado pelo juiz da 2ª Vara, após considerar que não houve o cumprimento do item 3 do despacho Id. 1554251, o qual intima a Advocacia Geral da União para que se manifeste no prazo de 20 dias.

A determinação foi feita em sessão realizada no dia 20/02/2014, às 09h30. Veja a ata de audiência.

11072013

Os trabalhadores da Eletronorte – Regional de Mato Grosso – entrarão em greve por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (15/07/2013). A mobilização será uma resposta ao não avanço nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 – Pauta Nacional.

A decisão foi feita durante Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE’s) realizadas em 08/07/2013 (segunda-feira) na cidade de Cuiabá e 09/07/2013 (terça-feira) nas cidades de Jauru, Rondonópolis e Sinop.

As AGE’s contaram com um número expressivo de trabalhadores, os quais aprovaram, ainda, outros itens da pauta, como assembleia permanente e assuntos gerais.
Porém, o STIU-MT informa que serão mantidos em funcionamento os serviços essenciais, como preceitua a lei nº 7783/89 – Lei de Greve e conta mais uma vez com o apoio e compreensão da população.

Eletronorte

Por um Brasil melhor!

28 de junho de 2013

Companheiros, o Sindicato encaminha e-mail requerendo providências para que os trabalhadores não sofram um prejuízo inaceitável. Veja abaixo:

À
Excelentíssima Senhora,
Gleisi Helena Hoffmann,
Ministra Chefe da Casa Civil.

Encaminhamos à Vossa Excelência requerimento enviado ao Presidente do FI-FGTS, para conhecimento e providências necessárias para que os trabalhadores a sociedade brasileira não sofram um prejuízo inaceitável.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor,
Gilberto Carvalho,
Secretário-Geral da Presidência da República.

Encaminhamos à Vossa Excelência requerimento enviado ao Presidente do FI-FGTS, para conhecimento e providências necessárias para que os trabalhadores a sociedade brasileira não sofram um prejuízo inaceitável.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor,
Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhamos à Vossa Excelência requerimento enviado ao Presidente da REDEPREV, Presidente do FI-FGTS, Ministro do Trabalho e Emprego, Ministra Chefe da Casa Civil e Secretário-Geral da Presidência da República, para conhecimento e providências necessárias para que os trabalhadores a sociedade brasileira não sofram um prejuízo inaceitável.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor,
Manoel Dias,
Ministro do Trabalho e Emprego.

Encaminhamos à Vossa Excelência requerimento enviado ao Presidente do FI-FGTS, para conhecimento e providências necessárias para que os trabalhadores a sociedade brasileira não sofram um prejuízo inaceitável.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor,
Manoel Dias,
Presidente do FI-FGTS,

Nos termos do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, requeremos de Vossa Excelência as providências necessárias para que os créditos do FI – FGTS, junto ao Grupo Rede, sejam alterados de Quirografários para Preferenciais. Esta solicitação é para que os trabalhadores que esta entidade sindical representa, bem como todos os trabalhadores brasileiros não sejam vítimas de um prejuízo inaceitável, dentro do estado democrático de direito em que vivemos.
Ressaltamos à Vossa Excelência que os recursos utilizados pelo FI-FGTS, no Grupo Rede, são provenientes dos salário dos trabalhadores, tendo portanto natureza e finalidade alimentar.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

À
Deloitte

Prezado Sr. Felipe,

Informamos que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso, representado pelo Sr. Dillon Caporossi, diretor presidente e acompanhados do Sr. Ednilson da Costa Navarros, diretor 1º secretário e do advogado Dr. Luciano Brescovicci, estarão presentes na Assembleia Geral dos credores do Grupo Rede, no dia 03/07/2013.
Segue abaixo e-mail enviado para Presidente da REDEPREV, Presidente do FI-FGTS, Ministro do Trabalho e Emprego, Ministra Chefe da Casa Civil e Secretário-Geral da Presidência da República, informando e requerendo providências, para que os trabalhadores da CEMAT, do Grupo Rede, bem como todos os trabalhadores brasileiros não sofram prejuízos inaceitáveis. Dessa forma, solicitamos a oportunidade de externarmos à todos os presentes os fatos ocorridos.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor,
André Bolonha Fiuza de Mello,
Diretor Presidente da REDEPREV

Conforme reunião realizada no dia 27/06/2013, vimos por meio desta, reiterar a solicitação dos documentos referentes a aquisição de debêntures do Grupo Rede, através do agente fiduciário Pavarini, para que esta entidade sindical, nos termos do artigo 7º da Constituição Federal, adote as providências necessárias para resguardar os interesses dos seus representados e participantes da REDEPREV.

Atenciosamente,
Dillon Caporossi
Diretor Presidente

Nesta quinta-feira (23/05/2013), o desembargador João Carlos Ribeiro de Souza indeferiu liminar requerida pela Eletronorte, para suspender a decisão proferida no processo 0000393-77.2013.5.23.0009 pela M.M. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, Roseli Daraia Moses Xocaira, que garante o pagamento do adicional de periculosidade nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho.

Clique aqui e confira a decisão.

Do total de 1.602 substituídos, 377 ainda não compareceram para assinar o Termo de Adesão ao Contrato de Honorários Advocatícios aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada e realizada em 10/10/2003.

Tendo em vista, a importância e as responsabilidades legais para honrar o Contrato de Honorários celebrado com o escritório Ávila de Bessa, convocamos novamente estes substituídos à comparecerem com urgência na sede do STIU-MT.

Confira a relação dos substituídos que ainda não assinaram o Termo de Adesão.

Cemat
Eletronorte
Sanemat

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
MS-0000102-07.2013.5.23.0000

Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETROBRAS ELETRONORTE em face da antecipação de tutela concedida pela EXMA. JUÍZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT, para que a impetrante se abstenha de praticar a imediata redução dos valores pagos a título de adicional de periculosidade em razão da novel Lei n. 12.740/2012, discutindo a legalidade da manutenção da forma de pagamento deste adicional conforme estabelecido na IN Rhu-26, até julgamento final da reclamatória trabalhista que virá a ser interposta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A impetrante alega que a decisão atacada carece de fundamentação e encontra-se pactuada em premissas equivocadas.
Com efeito, compulsando-se os autos digitais, evidencia-se que a impetrante não cadastrou os dados do litisconsorte passivo necessário, cuja notificação é indispensável no mandado de segurança, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Embora tenha reiteradamente me posicionado no sentido de que a ausência desta indicação não ensejasse o indeferimento da Inicial, sendo passível de emenda, já que não se estaria tratando de dilação probatória, a observância às regras de implantação do processo eletrônico, impôs a revisão deste entendimento.

É que, nos termos do art. 21 da Resolução nº 94/2012 do CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, é obrigação das partes zelar pela correta autuação do processo eletrônico, sem a necessidade de intervenção da secretaria judicial.
Neste contexto, a ausência indicação e do cadastramento do nome e endereço do litisconsorte passivo necessário, se revela em óbice à admissão da ação.

Destarte, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 267, incisos I e IV, do CPC e art. 10, caput da Lei 12.016/2009.

Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 10,64.

Intime-se a impetrante.

Cuiabá, 13 de maio de 2013 (2ª f).
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator