O agravo de instrumento interposto pelo Sindicato junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região será julgado no dia 05/06/2013. O recurso do Sindicato tem como objetivo que a Justiça determine a Caixa Econômica Federal (CEF) integralizar ao saldo do FGTS de todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sindicato, os valores depositados em atraso em sua devida competência, e, após esta integralização, aplicar os índices referentes aos planos econômicos em que foi condenada.

A integralização é uma medida de justiça, uma vez que a Caixa Econômica Federal recebeu os depósitos em atraso com os acréscimos legais, ou seja, correção monetária, juros e multas, tudo tomando por base a competência (mês) em que o depósito era devido. Portanto, para cumprir com uma obrigação legal é necessário que considere estes valores já em seu poder.

O Sindicato acredita que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região será favorável aos trabalhadores, porque estamos ao lado da verdade, defendendo o que é certo, até mesmo, porque se for permitido a Caixa Econômica Federal não aplicar os planos econômicos sobre as parcelas depositadas em atraso, devidamente corrigidas, estaria a CEF se apropriando indevidamente da correção destes valores, caracterizando o enriquecimento sem causa, violando assim a legislação brasileira.

Sindicato encaminhou carta ao interventor da Cemat, Jaconias de Aguiar, indicando os nomes dos representantes para composição da Comissão Paritária prevista no Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013. Nesta carta, o Sindicato reiterou a solicitação do início imediato dos trabalhos, já que o prazo para elaboração é 31/05/2013, conforme a cláusula Décima Primeira do ACT.

carta20052013

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
MS-0000102-07.2013.5.23.0000

Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETROBRAS ELETRONORTE em face da antecipação de tutela concedida pela EXMA. JUÍZ DA 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT, para que a impetrante se abstenha de praticar a imediata redução dos valores pagos a título de adicional de periculosidade em razão da novel Lei n. 12.740/2012, discutindo a legalidade da manutenção da forma de pagamento deste adicional conforme estabelecido na IN Rhu-26, até julgamento final da reclamatória trabalhista que virá a ser interposta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A impetrante alega que a decisão atacada carece de fundamentação e encontra-se pactuada em premissas equivocadas.
Com efeito, compulsando-se os autos digitais, evidencia-se que a impetrante não cadastrou os dados do litisconsorte passivo necessário, cuja notificação é indispensável no mandado de segurança, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Embora tenha reiteradamente me posicionado no sentido de que a ausência desta indicação não ensejasse o indeferimento da Inicial, sendo passível de emenda, já que não se estaria tratando de dilação probatória, a observância às regras de implantação do processo eletrônico, impôs a revisão deste entendimento.

É que, nos termos do art. 21 da Resolução nº 94/2012 do CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, é obrigação das partes zelar pela correta autuação do processo eletrônico, sem a necessidade de intervenção da secretaria judicial.
Neste contexto, a ausência indicação e do cadastramento do nome e endereço do litisconsorte passivo necessário, se revela em óbice à admissão da ação.

Destarte, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 267, incisos I e IV, do CPC e art. 10, caput da Lei 12.016/2009.

Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 10,64.

Intime-se a impetrante.

Cuiabá, 13 de maio de 2013 (2ª f).
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Desembargador Relator

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Assuntos Gerais

FGTS

14 de março de 2013

Edital14032013

Os dirigentes sindicais distribuíram rosas às companheiras como forma de homenageá-las pelo Dia Internacional da Mulher, na manhã de sexta-feira (8). Durante esse período, 600 rosas foram entregues.

Veja abaixo as fotos da homenagem:

Dia Internacional da Mulher