No dia 10/02/12, os trabalhadores aprovaram, em Assembleia Geral, a proposta da empresa para o pagamento do passivo trabalhista do adicional de periculosidade sobre o adicional para empregados que dirigem veículos da empresa.

Em 22/05,2012, após o prazo para entrega de documentos por parte dos trabalhadores, o Sindicato protocolou na Justiça do Trabalho a Reclamação Trabalhista por substituição processual (em nome de todos os trabalhadores) pleiteando o pagamento dos reflexos do adicional para dirigir aos empregados da CEMAT que manifestaram interesse no processo (entregaram a Declaração de Pobreza e documentos). O processo originou o protocolo nº 048349.2012.

Em razão de norma legal, a distribuição se deu por prevenção, que consiste na distribuição do processo para um mesmo juiz que já tenha julgado anteriormente outra ação das mesmas partes. Em função disso, o processo tramitou perante todas as Varas do Trabalho da Comarca de Cuiabá, sendo que após essa fase, foi distribuído, por sorteio, na 5ª Vara do Trabalho, com audiência agendada para o dia 14/09/2012, agora sob o nº 0000748-45.2012.5.23.0002.

Como forma de agilizar os procedimentos, o Sindicato solicitou ao juízo que a audiência fosse realizada sem a necessidade da presença de todos os trababalhadores, o que foi autorizado, mediante a juntada de TERMO DE ANUÊNCIA, assinado pelo trabalhador, autorizando o Sindicato a homologar Acordo Judicial e/ou Extrajudicial.

Portanto, o Sindicato providenciou os Termos de Anuênciaindividuais, contendo o nome, a matrícula, o valor do passivo e do acordo, bem como a forma de pagamendo, que deverão ser assinados e devolvidos ao Sindicato até o dia 12/09/2012,impreterivelmente, pois a audiência será realizada em 14/09/2012. Lembramos a todos que o pagamento será em parcelas mensais e sucessivas, creditadas na conta salário do empregado e atualizadas a partir da 2ª parcela pelo índice de correção monetária do TRT, sendo que a primeira parcela será no dia 20 do mês subsequente ao mês da homologação do acordo, vencendo as demais parcelas no dia 20 de cada mês, até o pagamento integral de todas as parcelas.

Somente receberá este passivo, por meio desta ação, os trabalhadores que entregarem seu Termo de Anuência devidamente assinado até o dia 12/09/2012.

Em 30/08/2012, o Sindicato estará realizando Assembleia Geral no Portão 06 do Complexo Barro Duro, às 07h30min, para explicar estes procedimentos. Nos dias 30, 31/08 e 03/09/2012, o Sindicato estará no Portão 06 do Complexo Barro Duro, com os Termos de Anuência, para assinatura.

Quanto aos trabalhadores lotados em localidades do interior do Estado, o Sindicato estará encaminhando o Termo de Anuência por e-mail, para que o trabalhador imprima, assine e encaminhe o original ao Sindicato, por Correios (Rua Alberto Velho Moreira, 191 – Bairro Bandeirantes – Cuiabá/MT).