Os trabalhadores da Energisa MT, reunidos em Assembleia Geral realizada na manhã de 28/8, em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop, Cáceres, Confresa e transmitida em tempo real por meio de rede social, decidiram por unanimidade em suspender a deflagração de greve por tempo indeterminado, em cumprimento da liminar concedida pelo Desembargador do Trabalho Roberto Benatar.

Esta decisão prevê a suspensão da greve, sob pena de aplicação de uma multa diária no valor de R$ 50 mil reais (a Energisa MT tinha pedido multa diária de R$ 500 mil reais), o desconto nos salários dos dias parados e designa uma audiência de conciliação e instrução, entre a Energisa MT e o STIU/MT, que será realizada no Tribunal Regional do Trabalho no dia 5/9/2019, às 9h.

Nesta decisão, o Desembargador indeferiu o pedido da Energisa MT que pretendia anular as Assembleias Gerais, realizadas com a participação dos associados, nos termos do Estatuto do Sindicato, bem como proibir a realização de novas Assembleias somente com os associados, quites e em condição de votar, conforme o Estatuto do Sindicato.

A Decisão do Desembargador do Trabalho abre prazo para o STIU/MT fazer a sua defesa, que será realizada de forma a comprovar que a Energisa MT induziu o magistrado a erro. Isto ocorreu porque a Energisa MT omitiu do juízo fatos gravíssimos que ocorreram nas reuniões realizadas nos dias 10 e 11 de julho, quando o presidente da Empresa afirmou categoricamente para os empregados, que os indicadores Inadimplência e Perdas não zerariam no ano de 2018, caso fosse adotado os critérios da proposta da Empresa para a PLR de 2019 (Ouça o áudio no site do STIU/MT). Ocorre que, como todos sabem, o próprio comunicado que a Energisa MT divulgou nos dias 14 e 15/08 contradiz a fala do presidente da Empresa.

Os trabalhadores também aprovaram a realização de uma nova Assembleia Geral, no dia 5/9/2019, às 8h e 30min, no Tribunal Regional do Trabalho para acompanhamento da audiência de conciliação.