Na Assembleia Geral realizada  no dia 26 de julho do corrente, os trabalhadores analisando a íntegra da minuta de PLR 2019, encaminhada pela Energisa MT no dia 17 de julho, constataram que a Empresa pretendia incluir as seguintes alterações unilaterais, em relação a PPR 2018:

 

  • Incluir no Acordo de PLR cláusula que permitiria o reajuste dos salários dos gerentes, a partir de maio de 2020, com percentuais diferentes dos demais trabalhadores, cuja data base é em 1º de outubro, e, ainda, em uma negociação direta entre a Empresa e o gerente.
  • Que os empregados, em contrato de experiência, não tenham direito a antecipação.
  • Os empregados, contratados a partir do mês de outubro, não terão direito ao recebimento da PLR.
  • Exclusão dos trabalhadores com contrato temporário de trabalho.
  • Mudança na regra de proporcionalidade de 1/12 avos (mês) para 1/365 avos (dia).
  • Desconto no recebimento do valor do Programa, das seguintes ausências: das faltas não abonadas, afastamento por inquérito administrativo, suspensão por medida disciplinar, cessão – pagamento suspenso, licença sem vencimentos, reclusão, licença para mandato eletivo, licença para campanha eleitoral.
  • Exclusão das Cláusulas 4ª e 15ª do PPR 2018 – Da comissão paritária de negociação com representantes da Empresa e do Sindicato
  • Exclusão da Cláusula 14ª do PPR 2018 – Das reuniões mensais para acompanhamento das metas, indicadores e análise das medidas de gestão.

Outro ponto que os trabalhadores discutiram na Assembleia Geral é que o presidente da Empresa não respondeu a carta STIU/PR/124/2019, protocolada na segunda-feira dia 22 de julho. Nesta carta, o Sindicato cobra que o presidente da Energisa MT demonstre  qual o critério de cálculo adotado para que os indicadores Inadimplência e Perdas pontuassem 8% a mais, conforme dito por ele em reunião dos dias 10 e 11 de julho, que antecederam a Assembleia Geral realizada no dia 12 do corrente.

Ouça a fala do presidente da Energisa MT e veja a carta STIU/PR/124/2019

Diante de tudo isto, os trabalhadores rejeitaram a proposta da Empresa e aprovaram uma contraproposta reivindicando um programa no valor de R$6.500,00, com adiantamento de 50% até dia 30 de julho de 2019 e diante da gravidade dos fatos ocorridos, a mediação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da lei 10.101/2000.

FIRME NA LUTA COMPANHEIROS!!!