Somente filiados ao Sindicato têm direito aos benefícios do ACT, diz Procurador do Trabalho
25 de julho de 2018
De acordo com decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, “quem não contribui com o sindicato não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo”. A decisão foi provocada por reclamação à Justiça do Trabalho por funcionários do Hospital Amaral Carvalho, que ficaram sem receber a cesta básica por não concordarem com o pagamento da contribuição de associado em favor do Sindsaúde de Jaú, Estado de São Paulo.
Na decisão o Procurador do Trabalho discorre que “o STF, ao decidir ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui”.
Diante da nova regulamentação, o STIU/MT vai incluir no próximo Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Energisa MT cláusula estabelecendo que terão direito aos benefícios do ACT somente os trabalhadores filiados.
Leia abaixo matéria divulgada no site da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), que divulga trechos mais importantes da decisão judicial.
Leia o Boletim Desafio 228