Divulgação fere a cláusula 56ª do Acordo Coletivo e a Energisa MT tem a obrigação de pagar multa aos trabalhadores pela prática ilícita

Distorcendo a verdade a Energisa MT tenta enganar os trabalhadores, especialmente os recém-contratados, de que os benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) são benesses oferecidas pela empresa, em flagrante descumprimento à cláusula 56ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2016/2018).

Além de um desrespeito aos trabalhadores, que conquistaram os benefícios por meio da mobilização e luta comandada pelo STIU/MT, a conduta da Energisa MT também configura um ato ilícito, quando a empresa divulga que oferece o Vale Alimentação, transporte, plano de saúde, assistência odontológica, reembolso de medicamentos, previdência privada, auxílio creche, auxílio dependente especial e seguro de vida, omitindo que são conquistas que fazem parte do ACT celebrado pelo Sindicato.

Devido ao ato ilícito da direção da Energisa MT, o STIU/MT entrará com processo na Justiça do Trabalho, caso a empresa não cumpra o estabelecido na cláusula 59ª, que estabelece: ““fica estabelecido multa de 2%, calculado sobre o piso salarial (…), caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, que se reverterá em favor dos empregados (…)”.

A Energisa MT tem a obrigação, em conformidade com o que determina a Lei, de pagar multa por não respeitar o Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de manipulação tentando se apropriar das conquistas dos trabalhadores consumando uma prática fraudulenta.

Veja carta em que o STIU/MT notifica a Energisa MT a pagar multa devido a pratica ilícita

Na verdade, se dependesse da Energisa MT os trabalhadores teriam ficado sem o Plano de Saúde,  Bolsa de Estudos, Auxílio Doença Previdenciário, PPR, Hora Extra 100%, com a implantação do Banco de Horas, que iria estabelecer um regime de trabalho semiescravo para explorar os trabalhadores em último grau. Os trabalhadores ficariam sem benefícios importantes para suas vidas e das suas famílias, que constam no ACT.

Benefícios resultam da mobilização e luta dos trabalhadores comandados pelo STIU/MT