O agravo de instrumento 2007.01.00.048668-3, interposto pelo STIU-MT contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal, que homologou os cálculos dos valores apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF), foi julgado pela 5º turma do Tribunal Regional Federal – TRF 1º Região. O Juiz convocado, Carlos Eduardo Castro Martins, substituindo o relator do processo, desembargador Souza Prudente, afastado por motivo de doença, proferiu o voto mantendo os cálculos feitos pela CEF e obrigando a Caixa a apresentar os extratos das contas fundiárias de um grupo de substituído, por ela negado até a presente data. Acompanharam o voto a desembargadora Selene Almeida e o desembargador João Batista Moreira.

Por orientação dos nossos advogados, estamos divulgando estas informações sobre o julgamento e aguardaremos a publicação do Acórdão para manejarmos os recursos necessários.
Reiteramos que estamos ao lado da verdade, lutando pelo que é justo e certo, com fé em Deus alcançaremos a vitória.