Nesta quinta-feira (23/05/2013), o desembargador João Carlos Ribeiro de Souza indeferiu liminar requerida pela Eletronorte, para suspender a decisão proferida no processo 0000393-77.2013.5.23.0009 pela M.M. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, Roseli Daraia Moses Xocaira, que garante o pagamento do adicional de periculosidade nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho.

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