O agravo de instrumento interposto pelo Sindicato junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região será julgado no dia 05/06/2013. O recurso do Sindicato tem como objetivo que a Justiça determine a Caixa Econômica Federal (CEF) integralizar ao saldo do FGTS de todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sindicato, os valores depositados em atraso em sua devida competência, e, após esta integralização, aplicar os índices referentes aos planos econômicos em que foi condenada.

A integralização é uma medida de justiça, uma vez que a Caixa Econômica Federal recebeu os depósitos em atraso com os acréscimos legais, ou seja, correção monetária, juros e multas, tudo tomando por base a competência (mês) em que o depósito era devido. Portanto, para cumprir com uma obrigação legal é necessário que considere estes valores já em seu poder.

O Sindicato acredita que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região será favorável aos trabalhadores, porque estamos ao lado da verdade, defendendo o que é certo, até mesmo, porque se for permitido a Caixa Econômica Federal não aplicar os planos econômicos sobre as parcelas depositadas em atraso, devidamente corrigidas, estaria a CEF se apropriando indevidamente da correção destes valores, caracterizando o enriquecimento sem causa, violando assim a legislação brasileira.