PROCESSO N°: 0000393-77.2013.5.23.0009

AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE MT – STIU-MT

RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

DESPACHO

Vistos, etc…

Considerando que a liminar deferida em favor do autor foi prejudicada em razão da ré ter sido intimada às vésperas do efetivo pagamento dos salários dos substituídos, quando já havia efetuado a modificação da base de cálculo do adicional de periculosidade, reduzindo-o, defiro o requerimento do autor, para que sejam estendidos os efeitos da liminar, já deferida e determino que a ré processe folha suplementar em nome de todos os substituídos, devolvendo o valor das diferenças do referido adicional de periculosidade, no prazo de 15 dias, mantida a cominação da multa.
Intime-se a ré, por mandado.
Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se quanto aos documentos ora colacionados pela ré, no prazo de 05 dias.
Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá (23ª Região): Roseli Daraia Moses Xocaira