PPR 2012Reunidos em assembleia geral, os trabalhadores da Cemat analisaram e concluíram que não há como aceitar a proposta da empresa para o PPR de 2012, considerando que a mesma está muito abaixo do desempenho dos trabalhadores.

O Indicador DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) apresentado pela empresa foi de 32,17 minutos, não alcançando o mínimo estabelecido de 30,58 minutos. E dessa forma foi zerado o peso correspondente ao mesmo indicador.

Os trabalhadores discutiram e constataram que o tempo de 32,17 minutos não é de responsabilidade dos trabalhadores, tendo sido causado por erros de gestão da empresa, previamente alertados pelo Sindicato, tais como:

– Apesar da Cemat pagar mensalmente para empreiteiras R$ 10,5 milhões, as equipes terceirizadas ficaram paradas no pátio, em razão das viaturas estarem sucateadas (para-choque amarrado com corda, pneus carecas, documentos atrasados);

– Falta de treinamento adequado para trabalhadores terceirizados, sendo que várias equipes, ao depararem com tarefas mais complexas, informavam ao Centro de Operação (COD), que não sabiam executar o serviço;

– Falta de manutenção preventiva, ao ponto de interromper o fornecimento de energia elétrica para muitos clientes, por defeito causado por cruzetas podres no centro de Cuiabá;

– A falta de manutenção preventiva também causou vários desligamentos da linha de transmissão CPA-Cidade Alta, ocasionada por vandalismo na cadeia de isoladores de porcelana, que por se tratar de uma LT no perímetro urbano, há muito já deveria ter sido substituída por isoladores poliméricos;

– Falta de equipamentos, a exemplo de transformadores de distribuição, causando um aumento muito grande no tempo de restabelecimento da energia para os consumidores, em vários casos a demora chegou a três dias;

-Vários desligamentos para manutenção foram cancelados, porque a equipe não pode hospedar no hotel pela falta de pagamento das despesas anteriores;

Trabalhadores apresentam contrapropostas

PPRConscientes que a Cemat é uma concessionária de serviço público, estando, inclusive, sob intervenção da Aneel, através da lei 12.767/2012, deve prevalecer em sua administração os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, publicidade, transparência e eficiência, e ainda, a cláusula 8ª do Acordo de Participação dos Empregados nos Resultados da Empresa (PPR 2012), os trabalhadores aprovaram a seguinte contraproposta:

– A Cemat pagará aos seus empregados em 30 de abril o valor de R$ 3.550,00, correspondente a 100% do Programa, abatendo a antecipação efetuada de R$ 1.600,00, restando a diferença de R$ 1.950,00;

– Prosseguimento imediato dos trabalhos da Comissão Paritária, constituída na cláusula 10ª do PPR, para análise da metodologia utilizada pela Cemat que apurou os resultados dos indicadores, especialmente, DEC e Resultado de Serviço/Receita Líquida.

– Após a conclusão dos trabalhos, se apurado resultado superior a 100% a empresa pagará imediatamente a diferença. Caso o resultado seja inferior a meta de 100%, a diferença entre o valor pago e o resultado apurado será compensada no PPR de 2013, cujos trabalhos para sua elaboração nos termo da cláusula 11ª do ACT 2012/2013 se dará imediatamente, visto que o prazo para sua conclusão finda em 31/05/2013.

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