Os trabalhadores da Energisa Mato Grosso reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (21/08), deliberaram pela rejeição da proposta da empresa para o PPR 2015 (Programa de Participação nos Resultados), visto que tenta impor indicadores com metas inalcançáveis e ainda pelo fato da Energisa Mato Grosso afirmar que somente negocia os pesos dos indicadores.

Essa decisão foi tomada após análise detalhada de todos os indicadores, respectivas metas e pesos, comparados aos resultados do ano de 2014, ao desempenho de janeiro a junho de 2015.

Respeito à lei

A Lei 10101/2000 determina que a negociação entre a empresa e trabalhadores seja de comum acordo, para a elaboração do Programa de Participação nos Resultados (PPR). Tendo em vista o que estabelece a lei, os trabalhadores da Energisa/MT não aceitam a imposição de um Programa onde a empresa só negocia os pesos dos indicadores, negando-se a discutir os indicadores, suas metas e as regras.

Contraproposta

Dessa forma, a Assembleia Geral aprovou a seguinte contraproposta encaminhada à empresa (clique aqui e veja carta):
1. Elaboração de uma proposta para o Programa de Participação nos Resultados 2015 (PPR), obedecendo integralmente os termos da lei 10.101 de 19/12/2000 que assegura a negociação entre a empresa e seus empregados em comum acordo, definindo indicadores, metas, pesos, regras claras e mecanismos de aferição das informações;
2. O valor de R$ 7.500,00 para o Programa com o adiantamento de 50%;
3. Pagamento do adiantamento em até 30/09/2015 e do resultado final em até 31/05/2016;
4. Os indicadores não terão seus pesos zerados, sendo considerados os valores menores ou maiores que a amplitude da meta entre 80% a 120%;
5. A proporcionalidade aos meses trabalhados na razão de 1/12 avos para cada mês.

CUMPRIMENTO DA LEI É QUESTÃO LEGAL E DE JUSTIÇA

A decisão dos trabalhadores em rejeitar a proposta da Energisa/MT e aprovar uma contraproposta se deve ao fato que o respeito à lei é uma condição mínima e imprescindível para que ocorra uma negociação que possibilite a construção de um PPR com indicadores, metas, pesos, regras, mecanismos de aferição justos.
É uma questão não só legal, mas também de justiça, que o Programa cumpra com a sua finalidade de promover a elevação da lucratividade da empresa, melhoria dos serviços prestados à população consumidora, e reconhecimento ao esforço dos trabalhadores que labutam para o crescimento dos lucros da Energisa/MT.

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